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Janeiro 21, 2016

Donativos de pessoas singulares

Os donativos a instituições particulares de solidariedade social são susceptíveis de dedução à colecta em sede de IRS, pelo que na determinação do imposto a pagar por cada pessoa singular ou agregado familiar atender-se-á a estes donativos até ao limite de 15% da colecta (art.º 5.º, n.º 1, alínea b) do Estatuto do Mecenato.

Os donativos serão majorados em 40% do seu montante total. Tais donativos são dedutíveis à colecta de IRS em 15% do montante atribuído majorado até ao limite acima referido de 15% da colecta.

Donativos de pessoas colectivas

Os donativos a instituições particulares de solidariedade social são considerados como custos ou perdas do exercício, até ao limite máximo de 8% do volume de vendas ou dos serviços prestados.

Os donativos serão levados a custos ou perdas em 140% do montante total.

Para usufruir do benefício, envie-nos para o e-mail (geral@criancadiferente.pt) os seus dados (Nome, Morada, NIF e comprovativo da transferência) e ser-lhe-à enviado o recibo com a menção “DONATIVO”.

NIB: 0033 0000 45343203095 05 (Millenium-BCP)